Pós-Doutorado

por Portal PPG
Publicado: 22/01/2018 - 14:55
Última modificação: 18/11/2024 - 15:51

O PNPD/CAPES, Programa Nacional de Pós Doutorado da CAPES, é um programa de concessão institucional que financia estágios pós-doutorais em Programas de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu acadêmicos recomendados pela CAPES.

A solicitação de inclusão no Programa de Pós-doutoramento da Universidade Federal de Uberlândia (PPD-UFU) deverá ser encaminhada por um docente de Programa de Pós-graduação da UFU (PPG), denominado supervisor de estágio pós-doutoral, para aprovação do Colegiado do PPGIPA. 

A proposta de estágio pós-doutoral deverá ser enviada via Processo SEI para COLPPGIPA (tipo de processo: Administração Geral: Pedidos, Oferecimentos e Informações Diversas) contendo os seguintes documentos: 

I - Projeto de pesquisa com descrição do plano de atividades; 
II Descrição do período de realização; 
III - Descrição das necessidades de materiais, de utilização de espaços físicos, laboratórios ou outros insumos ou materiais a serem contrapartida da UFU; 
IV - Declaração de concordância do Diretor da Unidade Acadêmica onde o estágio será realizado; 
V - requerimento de inclusão no PPD-UFU; 
VI - cópia atualizada do Currículo Lattes; 
VII – cópia legível frente e verso e sem cortes do diploma de doutorado; 
VIII - Termo de Compromisso e Declaração de Reconhecimento de Propriedade Intelectual (vide anexos I e II da Resolução 18/2015 do CONPEP); 
IX - manifestação da instituição de ensino, pesquisa ou empresa onde trabalhe, quando houver tal vínculo, concordando com os termos de afastamento ou necessidade de dedicação às atividades do estágio de pós-doutorado e 
X - outros documentos necessários, de acordo com as características e as necessidades de cada proposta. 

Após a aprovação no Colegiado do PPG, a matrícula e o registro deverão obedecer aos procedimentos da Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação e da Diretoria de Administração e Controle Acadêmico. A secretaria do PPGIPA encaminhará pedido de matrícula via processo SEI para estes setores contendo: 

  • Requerimento de matrícula, conforme modelo (um arquivo somente com esse documento), devendo ser assinado pelo discente e deferido e assinado pelo Coordenador do PPGIPA; 

  • Ofício gerado pela Secretaria do PPGIPA no SEI, solicitando a matrícula; 

  • Comprovante de titulação de doutorado (um arquivo PDF somente com esse documento legível, frente e verso e sem cortes); 

  • Registro civil (um arquivo PDF somente com esse documento); 

  • RG, CPF, título eleitoral com comprovante, certificado de reservista, se do sexo masculino (um arquivo PDF com esses documentos); 

  • Manifestação da instituição de ensino, pesquisa ou empresa onde trabalhe, quando houver tal vínculo, concordando com os termos de afastamento ou necessidade de dedicação às atividades do estágio de pós-doutorado. 

Para estrangeiros, acrescentar RNE, Passaporte e Visto de permanência (um arquivo PDF com esses documentos). 

Conforme a legislação, não há matrícula retroativa e as atividades somente poderão ter início após o registro da matrícula. 

A matrícula é válida somente no ano corrente. Esclarecendo: só vale para o ano em que foi feita, independente da participação no projeto. Exemplificando: se a matrícula foi efetuada em janeiro ou dezembro de 2021 é válida somente para o ano de 2021. Assim, para o ano de 2022 a matrícula deverá ser renovada. 

A matrícula deverá ser renovada anualmente pelo PPGIPA, nos meses de janeiro ou fevereiro, sendo que não há a renovação automática. 

ATENÇÃO: Não havendo, em dezembro, solicitação de prorrogação de prazo de vigência ou renovação de matrícula, será providenciado o desligamento.  

Pesquisadores matriculados no Pós-doutorado/UFU devem, obrigatoriamente, apresentar o relatório das atividades em dezembro. Quando do encerramento de sua participação, deverá apresentar o relatório final (conforme modelo). 

  • Os relatórios deverão ser avaliados e aprovados/reprovados pelo COLPPGIPA; 

  • A renovação de matrícula somente será efetuada mediante solicitação do PPGIPA à PROPP, com a informação de que o relatório anual foi aprovado pelo COLPPGIPA; 

  • A declaração de participação será emitida pela DIAPG mediante solicitação do PPGIPA com a informação de que o relatório final foi aprovado pelo colegiado do PPG. 

Declarações (ativo ou conclusão) e outras solicitações requerem procedimentos específicos junto à Diretoria de Apoio a Pós-Graduação, mas devem ser solicitadas por e-mail para coipa@ufu.br, com os modelos dos formulários abaixo disponibilizados, anexados na mensagem. 

Será considerada como fim do curso a data informada na matrícula, sendo que as prorrogações de prazo de participação em projeto, as alterações de título do projeto, as alterações de concessão de bolsa, a mudança de projeto, a renovação de matrícula ou cancelamento ocorrerão somente mediante solicitação do interessado. 

  

Legislação: 

http://www.imunoparasito.ufu.br/sites/imunoparasito.ufu.br/files/pep1815...Forma