Auxílio Financeiro
Publicado: 08/08/2023 - 00:00
Última modificação: 12/07/2024 - 15:32
Recursos PROEX/CAPES
A portaria da CAPES determina que o uso dos recursos seja gerenciado por uma comissão de gestão (CG/PROEX) formada por um mínimo de três membros: Coordenador do Programa, Representante Docente e Representante Discente.
O Colegiado do Programa decidiu por unanimidade em sua 265ª reunião ordinária, que a CG/PROEX será formada pelos próprios membros do Colegiado do Programa/ColPPGIPA (Coordenador, 4 docentes e 1 representante discente).
O montante de recursos é repassado anualmente ao PPGIPA, via Cartão BB Pesquisa - Banco do Brasil, que foi disponibilizado em nome do Coordenador do Programa, especificamente para esse fim. Portanto, todas as despesas deverão ser pagas mediante boleto, transferências e/ou por meio do próprio cartão.
O Colegiado do PPGIPA também aprovou em sua 2ª reunião extraordinária de 2024, as linhas de fomento para auxílio das atividades de pesquisa no âmbito do Programa, com a intenção de sistematizar a alocação do orçamento para 2024-2025, com verba total no valor de R$ 77.304,00 do Programa CAPES/PROEX.
O orçamento será utilizado e disponibilizado a pedido, conforme os itens de despesas relacionados abaixo, levando-se em consideração o orçamento recebido, sendo utilizado para o desenvolvimento das atividades de pesquisa do PPGIPA. O saldo total foi distribuído percentualmente da seguinte forma:
Item de Despesa |
Percentual do Valor de Custeio |
Participação de alunos em eventos no país e/ou exterior Participação de docentes em eventos no país e/ou exterior |
20% |
Participação de Missão Fora de Sede |
15% |
Participação de professores, visitantes e convidados em banca |
15% |
Custeio de pagamento de artigos em periódicos |
30% |
Custeio para Laboratório de pesquisa (material de consumo) e de serviços de terceiros (PJ). |
20% |
1) Participação em eventos:
A CG/PROEX/ColPPGIPA fornecerá uma ajuda de custo para os discentes e docentes que apresentarem os resultados de seus projetos em eventos científicos nacionais e/ou internacionais. As solicitações deverão ser encaminhadas pelo Orientador, em ofício (via SEI) para o Colegiado do PPGIPA, contendo as seguintes informações:
- Títulos e autores dos trabalhos a serem apresentados, evidenciando os nomes dos docentes, discentes matriculados e egressos envolvidos;
- Detalhes do evento (nome do evento, sociedade promotora, local e data).
- Comprovante de inscrição e aceite formal do resumo pela comissão organizadora;
- Agradecimento obrigatório às agências de fomento CAPES, CNPq e FAPEMIG.
Os pedidos aprovados serão financiados com a Inscrição no evento e/ou dois (2) Auxílios Diários, no valor de R$ 320,00 reais cada (conforme regulamentação pertinente da CAPES, Portaria No. 132/2016) ou o valor de duas (2) diárias internacionais, conforme o país, de acordo regras da CAPES.
As autorizações ocorrerão da seguinte forma: uma (1) solicitação/discente/docente por gestão financeira (06/2024-05/2025).
Para a prestação de contas, o certificado do evento deverá ser anexado ao SEI através do mesmo processo da solicitação.
2) Treinamentos e experimentação fora de sede (missão):
A CG/PROEX/ColPPGIPA financiará o deslocamento nacional, do menor valor de transporte, além de duas (2) diárias, no valor de R$ 320,00, cada, para que os discentes realizem parte de seus experimentos em outras instituições, bem como busquem formação complementar de qualidade. As solicitações deverão ser encaminhadas pelo orientador, através de ofício, (via SEI) para o ColPPGIPA. O documento deve conter uma breve justificativa do pedido, listando local, datas pretendidas e valores aproximados de custeio do transporte.
As autorizações ocorrerão da seguinte forma: uma (1) solicitação/discente por gestão financeira (06/2024-05/2025).
A prestação de contas desse auxílio, deverá ser por meio do comprovante das passagens e da declaração do pesquisador externo comprovando a execução das atividades, anexadas ao SEI no mesmo processo da solicitação de origem.
3) Professores do programa, professores Visitantes e Convidados em Bancas Presenciais
A CG/PROEX/ColPPGIPA pagará as despesas de participação para os docentes visitantes e convidados para bancas de Dissertações e/ou Teses, sendo custeado as diárias (até duas diárias no valor de R$ 320,00, cada) e o deslocamento aéreo e/ou terrestre, conforme o menor valor da despesa (conforme tabela CAPES), bem como, para mobilidade de docentes do Programa.
A solicitação deverá ser realizada pelo docente via SEI para o ColPPGIPA, contendo justificativa, nome do convidado e valor aproximado das despesas. Sugere-se que o convidado possa também participar do programa ministrando uma palestra no PPGIPA.
4) Pagamento de taxas de publicação em periódico científico indexado e/ou Pagamento de taxas de revisão e editoração de manuscritos:
A CG/PROEX/ColPPGIPA contribuirá com o financiamento de taxas referentes as publicações científicas, geradas a partir de projetos executados, e taxas referentes as revisões de linguagem de manuscritos, gerados no âmbito do Programa (01 solicitação/docente/por gestão financeira [06/2023-05/2025]), com valor total da "Invoice", desde que obedecidas as seguintes exigências obrigatórias:
Publicações Científicas:
- Enquadramento do periódico científico no WebQUALIS/CAPES, extrato A1 ou A2, referente a área de Ciências Biológicas 3 (CBIII);
- Presença obrigatória de ao menos 1 docente e 1 discente do PPGIPA, dentre os autores, sendo o discente e/ou docente como primeiro autor do artigo;
- Valor da "Invoice", contendo unicamente as taxas de publicação, com valor de até US$ 2,000.00. É obrigatória a apresentação da resposta da editora à solicitação de desconto;
- Possuir o aceite formal do artigo emitido pelo periódico científico;
- Agradecimento à CAPES.
Taxas de revisão de manuscritos:
- Presença obrigatória de ao menos 1 docente e 1 discente do PPGIPA dentre os autores;
- Agradecimento à CAPES;
- Valor da nota fiscal ou "Invoice" contendo unicamente a taxa de revisão.
Para ser elegível ao pagamento das taxas de revisão, pedimos o encaminhamento eletrônico de ofício do orientador (via SEI) com a solicitação para análise pelo colegiado do PPGIPA, anteriormente ao pagamento das taxas, descrevendo brevemente o trabalho submetido, sua relação com os projetos de pesquisa do PPGIPA e citando o nome do periódico científico e seu respectivo fator de impacto atualizado.
Já para o pagamento de taxas de publicação o docente deverá encaminhar eletronicamente para o ColPPGIPA, via SEI ofício com as exigências obrigatórias, “invoice” em nome do Coordenador do Programa com o valor do pagamento devidamente discriminado. O pagamento será realizado por meio de cartão de crédito, mediante conferência prévia de todos os documentos.
5) Pagamento de material de custeio e de serviços de terceiros (PJ) para obtenção de resultados científicos vinculados aos projetos PPGIPA:
Serão financiados pela CG/PROEX/ColPPGIPA despesas de prestação de serviço científico (sequenciamentos, dosagens, análises) e consumíveis para obtenção de resultados experimentais, desde que obedecidas obrigatoriamente as seguintes exigências:
- O material deve ser derivado, de projetos de pesquisa formalmente cadastrados no âmbito do Programa;
- Documento em que demostre que o docente submeteu pedido de financiamento em agências de fomento nacionais e/ou internacionais, no quadriênio (2021-2024).
Para ser elegível esse benefício, pedimos o encaminhamento eletrônico de ofício (Via SEI ColPPGIPA) pelo docente/pesquisador, com a solicitação para análise pela CG/PROEX/ColPPGIPA, anteriormente ao pagamento das despesas, descrevendo brevemente o experimento pretendido, sua relação com os projetos de pesquisa e aprovados pelo PPGIPA, nome dos alunos matriculados no programa, e cópia de três (3) orçamentos. Será concedido o pagamento para o orçamento de menor valor, ou com justificativa para pagamento de outro valor.
Mediante deliberação favorável, o docente deverá encaminhar eletronicamente para o ColPPGIPA a fatura/nota fiscal contendo os dados pessoais do coordenador, que é o ordenador de despesas do PPGIPA. O pagamento será realizado por meio de boleto ou transferência bancária, sendo autorizadas 01 solicitação/docente/por gestão financeira (06/2023-05/2025).